Glossário

Os principais termos de fundos estruturados, regulação e IA aplicada — explicados de forma direta.

Estruturas de fundos

Fundo estruturado
Fundo de investimento com estrutura mais complexa que os fundos tradicionais (renda fixa ou ações), como FIP, FIDC, FII e FIAGRO. Costuma ser fechado e voltado a investidores qualificados ou profissionais, com regras próprias de constituição, valuation e distribuição — embora alguns tipos (como diversos FIIs) sejam acessíveis ao varejo em bolsa.
FIP (Fundo de Investimento em Participações)
Fundo fechado que investe em participações societárias de companhias (ações, debêntures conversíveis e outros valores mobiliários), participando do processo decisório das investidas. Muito usado por private equity e venture capital no Brasil, sob regulação da CVM.
FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios)
Fundo que aplica a maior parte do patrimônio em direitos creditórios — recebíveis originados de operações comerciais, financeiras, de serviços e afins. Estrutura-se em geral em cotas seniores e subordinadas — e, em algumas estruturas, também mezanino —, com diferentes níveis de risco e prioridade de pagamento.
FII (Fundo de Investimento Imobiliário)
Fundo que investe em ativos do setor imobiliário — imóveis físicos, títulos e valores mobiliários ligados ao setor (como CRIs) ou cotas de outros fundos imobiliários. Suas cotas costumam ser negociadas em bolsa.
FIAGRO (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais)
Fundo criado pela Lei nº 14.130/2021 que aplica seus recursos em ativos ligados ao agronegócio — imóveis rurais, participações em empresas do setor e direitos creditórios do agronegócio (como CRA e CDCA). Pode assumir a forma imobiliária, de direitos creditórios ou de participações, e suas cotas costumam ser negociadas em bolsa.
Classe e subclasse de cotas
Sob a Resolução CVM 175, um mesmo fundo pode ter múltiplas classes de cotas com patrimônio segregado e regras próprias, e cada classe pode ter subclasses que diferenciam, por exemplo, público-alvo, taxas e direitos, compartilhando a mesma carteira da classe. Permite compartilhar uma estrutura mantendo separação patrimonial.
Fundo aberto e fundo fechado
Distinção quanto ao resgate de cotas. No fundo aberto, o cotista pode solicitar resgate ao próprio fundo conforme o regulamento; no fundo fechado, as cotas só podem ser resgatadas ao término do prazo do fundo (ou em amortizações previstas), e a saída antecipada se dá pela negociação das cotas no mercado secundário. FIP, FIDC e a maioria dos fundos estruturados são fechados.
Regulamento do fundo
Documento que estabelece as regras de funcionamento do fundo — política de investimento, público-alvo, taxas, regras de subscrição, amortização e resgate, e direitos e deveres dos cotistas e prestadores. É o principal instrumento normativo interno do fundo, registrado perante a CVM.

Participantes

Cotista
Investidor titular de cotas de um fundo. Cada cota representa uma fração ideal do patrimônio do fundo, e o cotista participa dos resultados na proporção das cotas que detém.
Gestora (gestor)
Responsável pela gestão da carteira do fundo — as decisões de investimento e desinvestimento dos ativos, dentro da política do fundo. Deve ser autorizada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras.
Administrador fiduciário
Responsável pela constituição e pelo funcionamento do fundo, representando-o e respondendo por suas obrigações legais e regulatórias, incluindo escrituração, reporte à CVM e supervisão dos prestadores de serviço.
Custodiante
Instituição responsável pela custódia dos ativos do fundo e pela liquidação das operações, guardando os títulos e valores mobiliários e assegurando a integridade das posições.
Distribuidor
Responsável pela distribuição das cotas do fundo junto aos investidores, incluindo a adequação do produto ao perfil do investidor (suitability) e o cumprimento das regras de oferta.
Consultor de investimentos
Prestador que recomenda a aquisição, alienação ou manutenção de valores mobiliários de forma personalizada, sem gerir a carteira nem custodiar ativos. Atividade autorizada e supervisionada pela CVM, distinta da gestão e da distribuição.
Escriturador
Instituição responsável pela escrituração das cotas do fundo — manutenção do registro de titularidade dos cotistas e das movimentações (emissões, transferências, amortizações e resgates), assegurando a integridade da posição de cada investidor.
Auditor independente
Auditor registrado na CVM responsável por auditar as demonstrações contábeis do fundo e emitir parecer sobre sua adequação às normas contábeis e regulatórias, conferindo credibilidade às informações prestadas aos cotistas e ao regulador.

Operação e valuation

Cota
Fração ideal do patrimônio de um fundo. O valor da cota é obtido dividindo-se o patrimônio líquido pelo número de cotas em circulação, e sua variação reflete o desempenho da carteira.
Patrimônio líquido (PL) / NAV
Valor total dos ativos do fundo menos seus passivos. Em inglês, Net Asset Value (NAV). É a base para o cálculo do valor da cota e um dos principais indicadores de tamanho de um fundo.
Chamada de capital
Solicitação feita aos cotistas para que integralizem parte do capital que se comprometeram a aportar. É comum em FIPs, em que o capital comprometido é chamado à medida que o fundo realiza investimentos.
Capital comprometido
Montante que o cotista se compromete a aportar em um fundo ao longo do tempo, integralizado por meio de chamadas de capital conforme o fundo realiza investimentos. Comum em FIPs, em que nem todo o capital é integralizado de uma só vez.
Integralização
Aporte efetivo de recursos pelo cotista em contrapartida à subscrição de cotas, tornando-as integralizadas. Pode ocorrer à vista ou em parcelas, via chamadas de capital, conforme o regulamento.
Resgate
Devolução ao cotista do valor de suas cotas, com o correspondente cancelamento delas. Em fundos abertos ocorre a pedido do cotista conforme o regulamento; em fundos fechados, em regra, apenas ao término do fundo.
Marcação a mercado
Atualização do valor dos ativos da carteira a preços de mercado, de forma que o patrimônio e a cota reflitam o valor corrente dos investimentos, e não apenas o custo de aquisição.
Amortização
Devolução de parte do capital aos cotistas, reduzindo o valor da cota ou o número de cotas, sem que isso caracterize resgate. Frequente em fundos fechados ao longo de sua vida.
Taxas de administração, gestão e performance
Remunerações cobradas pelo fundo. A taxa de administração remunera a administração e o funcionamento (percentual sobre o patrimônio); a taxa de gestão remunera a gestão da carteira; e a taxa de performance remunera o gestor quando o desempenho supera um parâmetro de referência (benchmark), conforme regras do regulamento.

Regulação e governança

CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
Autarquia federal que regula, fiscaliza e desenvolve o mercado de valores mobiliários no Brasil, incluindo os fundos de investimento e seus prestadores de serviço.
ANBIMA
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. Atua na autorregulação do mercado e edita códigos de melhores práticas para administração, gestão e distribuição de fundos.
Resolução CVM 175
Marco regulatório que consolidou e modernizou as regras gerais dos fundos de investimento no Brasil, substituindo normas anteriores e introduzindo, entre outros pontos, a estrutura de classes e subclasses de cotas e a possibilidade de responsabilidade limitada dos cotistas (quando prevista no regulamento).
Investidor qualificado e investidor profissional
Categorias de investidores definidas pela regulação da CVM segundo conhecimento e capacidade financeira, que determinam o acesso a produtos e regimes informacionais mais flexíveis. É profissional, entre outros, quem possui mais de R$ 10 milhões em aplicações financeiras e o atesta por escrito (além de instituições financeiras e reguladas); é qualificado, entre outros, quem possui mais de R$ 1 milhão e o atesta, ou detém certificação pertinente. Vários fundos estruturados são restritos a investidores qualificados ou profissionais.
Suitability (adequação)
Dever de verificar a adequação de um produto ou serviço ao perfil do investidor — objetivos, situação financeira e conhecimento — antes de recomendá-lo ou distribuí-lo, de modo a evitar a oferta de produtos incompatíveis com seu perfil de risco.
KYC e PLD/FT
Know Your Customer (conheça seu cliente) e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Conjunto de rotinas de identificação e conhecimento do cliente, monitoramento de operações e comunicação de indícios às autoridades, exigidas dos prestadores para mitigar riscos de uso indevido do mercado.
INR (Investidor Não Residente)
Investidor pessoa física ou jurídica residente ou domiciliado no exterior que aplica no mercado brasileiro sob o regime da Resolução CMN 4.373, mediante registro e representação locais e cumprimento de regras cambiais e tributárias específicas.
Assembleia geral de cotistas (AGC)
Instância máxima de decisão do fundo, em que os cotistas deliberam sobre matérias como alterações do regulamento, substituição de prestadores, amortizações extraordinárias e demais assuntos de sua competência, conforme os quóruns previstos. Pode ocorrer de forma presencial ou eletrônica.
Compliance
Conjunto de práticas e controles que asseguram a conformidade da operação com leis, normas regulatórias e políticas internas, reduzindo riscos legais, regulatórios e reputacionais.
Trilha de auditoria
Registro cronológico e, idealmente, imutável de cada operação, decisão e alteração relevante — com autor, horário e contexto —, permitindo reconstruir o histórico para fins de controle, auditoria e resposta a reguladores.
Due diligence
Processo de investigação e verificação prévia sobre um ativo, uma empresa investida ou uma contraparte, para avaliar riscos, conformidade e a adequação da operação antes de decidir.

Tecnologia e IA

Agente de IA
Software baseado em inteligência artificial capaz de executar tarefas de um domínio de forma autônoma, a partir de objetivos, dados e ferramentas disponíveis, sob supervisão e controles definidos.
Arquitetura multi-agentes
Abordagem em que múltiplos agentes de IA especializados, cada um em um domínio (por exemplo, compliance, risco ou operações), trabalham de forma coordenada, com permissões e histórico, para tratar processos complexos.
RAG (Geração Aumentada por Recuperação)
Técnica em que um modelo de linguagem, antes de responder, recupera trechos relevantes de uma base de documentos própria e os utiliza como contexto, aumentando a precisão e permitindo respostas fundamentadas em fontes específicas e atualizadas.
Zero Data Retention (ZDR)
Acordo com o provedor de IA em que os dados enviados para processamento não são retidos nem utilizados para treinamento após o atendimento da requisição, reforçando a confidencialidade das informações.
Assinatura eletrônica e ICP-Brasil
Meios de assinar documentos digitalmente com validade jurídica. A ICP-Brasil é a infraestrutura de chaves públicas que emite certificados digitais reconhecidos legalmente, permitindo assinaturas qualificadas (por exemplo, no padrão PAdES) com autenticidade, integridade e não repúdio.
LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que disciplina o tratamento de dados pessoais no Brasil, estabelecendo bases legais, direitos dos titulares e obrigações de segurança e governança.

Conteúdo informativo e educacional. Não constitui aconselhamento jurídico, regulatório ou de investimento.

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