Glossário
Os principais termos de fundos estruturados, regulação e IA aplicada — explicados de forma direta.
Estruturas de fundos
- Fundo estruturado
- Fundo de investimento com estrutura mais complexa que os fundos tradicionais (renda fixa ou ações), como FIP, FIDC, FII e FIAGRO. Costuma ser fechado e voltado a investidores qualificados ou profissionais, com regras próprias de constituição, valuation e distribuição — embora alguns tipos (como diversos FIIs) sejam acessíveis ao varejo em bolsa.
- FIP (Fundo de Investimento em Participações)
- Fundo fechado que investe em participações societárias de companhias (ações, debêntures conversíveis e outros valores mobiliários), participando do processo decisório das investidas. Muito usado por private equity e venture capital no Brasil, sob regulação da CVM.
- FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios)
- Fundo que aplica a maior parte do patrimônio em direitos creditórios — recebíveis originados de operações comerciais, financeiras, de serviços e afins. Estrutura-se em geral em cotas seniores e subordinadas — e, em algumas estruturas, também mezanino —, com diferentes níveis de risco e prioridade de pagamento.
- FII (Fundo de Investimento Imobiliário)
- Fundo que investe em ativos do setor imobiliário — imóveis físicos, títulos e valores mobiliários ligados ao setor (como CRIs) ou cotas de outros fundos imobiliários. Suas cotas costumam ser negociadas em bolsa.
- FIAGRO (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais)
- Fundo criado pela Lei nº 14.130/2021 que aplica seus recursos em ativos ligados ao agronegócio — imóveis rurais, participações em empresas do setor e direitos creditórios do agronegócio (como CRA e CDCA). Pode assumir a forma imobiliária, de direitos creditórios ou de participações, e suas cotas costumam ser negociadas em bolsa.
- Classe e subclasse de cotas
- Sob a Resolução CVM 175, um mesmo fundo pode ter múltiplas classes de cotas com patrimônio segregado e regras próprias, e cada classe pode ter subclasses que diferenciam, por exemplo, público-alvo, taxas e direitos, compartilhando a mesma carteira da classe. Permite compartilhar uma estrutura mantendo separação patrimonial.
- Fundo aberto e fundo fechado
- Distinção quanto ao resgate de cotas. No fundo aberto, o cotista pode solicitar resgate ao próprio fundo conforme o regulamento; no fundo fechado, as cotas só podem ser resgatadas ao término do prazo do fundo (ou em amortizações previstas), e a saída antecipada se dá pela negociação das cotas no mercado secundário. FIP, FIDC e a maioria dos fundos estruturados são fechados.
- Regulamento do fundo
- Documento que estabelece as regras de funcionamento do fundo — política de investimento, público-alvo, taxas, regras de subscrição, amortização e resgate, e direitos e deveres dos cotistas e prestadores. É o principal instrumento normativo interno do fundo, registrado perante a CVM.
Participantes
- Cotista
- Investidor titular de cotas de um fundo. Cada cota representa uma fração ideal do patrimônio do fundo, e o cotista participa dos resultados na proporção das cotas que detém.
- Gestora (gestor)
- Responsável pela gestão da carteira do fundo — as decisões de investimento e desinvestimento dos ativos, dentro da política do fundo. Deve ser autorizada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras.
- Administrador fiduciário
- Responsável pela constituição e pelo funcionamento do fundo, representando-o e respondendo por suas obrigações legais e regulatórias, incluindo escrituração, reporte à CVM e supervisão dos prestadores de serviço.
- Custodiante
- Instituição responsável pela custódia dos ativos do fundo e pela liquidação das operações, guardando os títulos e valores mobiliários e assegurando a integridade das posições.
- Distribuidor
- Responsável pela distribuição das cotas do fundo junto aos investidores, incluindo a adequação do produto ao perfil do investidor (suitability) e o cumprimento das regras de oferta.
- Consultor de investimentos
- Prestador que recomenda a aquisição, alienação ou manutenção de valores mobiliários de forma personalizada, sem gerir a carteira nem custodiar ativos. Atividade autorizada e supervisionada pela CVM, distinta da gestão e da distribuição.
- Escriturador
- Instituição responsável pela escrituração das cotas do fundo — manutenção do registro de titularidade dos cotistas e das movimentações (emissões, transferências, amortizações e resgates), assegurando a integridade da posição de cada investidor.
- Auditor independente
- Auditor registrado na CVM responsável por auditar as demonstrações contábeis do fundo e emitir parecer sobre sua adequação às normas contábeis e regulatórias, conferindo credibilidade às informações prestadas aos cotistas e ao regulador.
Operação e valuation
- Cota
- Fração ideal do patrimônio de um fundo. O valor da cota é obtido dividindo-se o patrimônio líquido pelo número de cotas em circulação, e sua variação reflete o desempenho da carteira.
- Chamada de capital
- Solicitação feita aos cotistas para que integralizem parte do capital que se comprometeram a aportar. É comum em FIPs, em que o capital comprometido é chamado à medida que o fundo realiza investimentos.
- Capital comprometido
- Montante que o cotista se compromete a aportar em um fundo ao longo do tempo, integralizado por meio de chamadas de capital conforme o fundo realiza investimentos. Comum em FIPs, em que nem todo o capital é integralizado de uma só vez.
- Integralização
- Aporte efetivo de recursos pelo cotista em contrapartida à subscrição de cotas, tornando-as integralizadas. Pode ocorrer à vista ou em parcelas, via chamadas de capital, conforme o regulamento.
- Resgate
- Devolução ao cotista do valor de suas cotas, com o correspondente cancelamento delas. Em fundos abertos ocorre a pedido do cotista conforme o regulamento; em fundos fechados, em regra, apenas ao término do fundo.
- Marcação a mercado
- Atualização do valor dos ativos da carteira a preços de mercado, de forma que o patrimônio e a cota reflitam o valor corrente dos investimentos, e não apenas o custo de aquisição.
- Amortização
- Devolução de parte do capital aos cotistas, reduzindo o valor da cota ou o número de cotas, sem que isso caracterize resgate. Frequente em fundos fechados ao longo de sua vida.
- Taxas de administração, gestão e performance
- Remunerações cobradas pelo fundo. A taxa de administração remunera a administração e o funcionamento (percentual sobre o patrimônio); a taxa de gestão remunera a gestão da carteira; e a taxa de performance remunera o gestor quando o desempenho supera um parâmetro de referência (benchmark), conforme regras do regulamento.
Regulação e governança
- CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
- Autarquia federal que regula, fiscaliza e desenvolve o mercado de valores mobiliários no Brasil, incluindo os fundos de investimento e seus prestadores de serviço.
- ANBIMA
- Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. Atua na autorregulação do mercado e edita códigos de melhores práticas para administração, gestão e distribuição de fundos.
- Resolução CVM 175
- Marco regulatório que consolidou e modernizou as regras gerais dos fundos de investimento no Brasil, substituindo normas anteriores e introduzindo, entre outros pontos, a estrutura de classes e subclasses de cotas e a possibilidade de responsabilidade limitada dos cotistas (quando prevista no regulamento).
- Investidor qualificado e investidor profissional
- Categorias de investidores definidas pela regulação da CVM segundo conhecimento e capacidade financeira, que determinam o acesso a produtos e regimes informacionais mais flexíveis. É profissional, entre outros, quem possui mais de R$ 10 milhões em aplicações financeiras e o atesta por escrito (além de instituições financeiras e reguladas); é qualificado, entre outros, quem possui mais de R$ 1 milhão e o atesta, ou detém certificação pertinente. Vários fundos estruturados são restritos a investidores qualificados ou profissionais.
- Suitability (adequação)
- Dever de verificar a adequação de um produto ou serviço ao perfil do investidor — objetivos, situação financeira e conhecimento — antes de recomendá-lo ou distribuí-lo, de modo a evitar a oferta de produtos incompatíveis com seu perfil de risco.
- KYC e PLD/FT
- Know Your Customer (conheça seu cliente) e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Conjunto de rotinas de identificação e conhecimento do cliente, monitoramento de operações e comunicação de indícios às autoridades, exigidas dos prestadores para mitigar riscos de uso indevido do mercado.
- INR (Investidor Não Residente)
- Investidor pessoa física ou jurídica residente ou domiciliado no exterior que aplica no mercado brasileiro sob o regime da Resolução CMN 4.373, mediante registro e representação locais e cumprimento de regras cambiais e tributárias específicas.
- Assembleia geral de cotistas (AGC)
- Instância máxima de decisão do fundo, em que os cotistas deliberam sobre matérias como alterações do regulamento, substituição de prestadores, amortizações extraordinárias e demais assuntos de sua competência, conforme os quóruns previstos. Pode ocorrer de forma presencial ou eletrônica.
- Compliance
- Conjunto de práticas e controles que asseguram a conformidade da operação com leis, normas regulatórias e políticas internas, reduzindo riscos legais, regulatórios e reputacionais.
- Trilha de auditoria
- Registro cronológico e, idealmente, imutável de cada operação, decisão e alteração relevante — com autor, horário e contexto —, permitindo reconstruir o histórico para fins de controle, auditoria e resposta a reguladores.
- Due diligence
- Processo de investigação e verificação prévia sobre um ativo, uma empresa investida ou uma contraparte, para avaliar riscos, conformidade e a adequação da operação antes de decidir.
Tecnologia e IA
- Agente de IA
- Software baseado em inteligência artificial capaz de executar tarefas de um domínio de forma autônoma, a partir de objetivos, dados e ferramentas disponíveis, sob supervisão e controles definidos.
- Arquitetura multi-agentes
- Abordagem em que múltiplos agentes de IA especializados, cada um em um domínio (por exemplo, compliance, risco ou operações), trabalham de forma coordenada, com permissões e histórico, para tratar processos complexos.
- RAG (Geração Aumentada por Recuperação)
- Técnica em que um modelo de linguagem, antes de responder, recupera trechos relevantes de uma base de documentos própria e os utiliza como contexto, aumentando a precisão e permitindo respostas fundamentadas em fontes específicas e atualizadas.
- Zero Data Retention (ZDR)
- Acordo com o provedor de IA em que os dados enviados para processamento não são retidos nem utilizados para treinamento após o atendimento da requisição, reforçando a confidencialidade das informações.
- Assinatura eletrônica e ICP-Brasil
- Meios de assinar documentos digitalmente com validade jurídica. A ICP-Brasil é a infraestrutura de chaves públicas que emite certificados digitais reconhecidos legalmente, permitindo assinaturas qualificadas (por exemplo, no padrão PAdES) com autenticidade, integridade e não repúdio.
- LGPD
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que disciplina o tratamento de dados pessoais no Brasil, estabelecendo bases legais, direitos dos titulares e obrigações de segurança e governança.
Conteúdo informativo e educacional. Não constitui aconselhamento jurídico, regulatório ou de investimento.
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