CVM · ANBIMA · B3 · Receita Federal

Calendário regulatório de fundos estruturados

Todas as obrigações regulatórias de fundos estruturados no Brasil em um só lugar. Cada uma com prazo, conteúdo, fundos sujeitos, penalidade e fonte oficial.

23+
Obrigações catalogadas
4
Órgãos cobertos
5
Tipos de fundo
100%
Pós CVM 175
Próximas obrigações

Por tipo de fundo

Veja o próximo vencimento de cada estrutura de fundo. Datas calculadas em dias úteis (feriados nacionais) a partir das regras vigentes — confira o detalhe da obrigação para o prazo oficial.

Filtrar obrigações
Órgão regulador
Tipo de fundo
Mensal

Obrigações mensais

CVM

CDA — Composição e Diversificação das Aplicações

Entrega mensal do FIF à CVM — balancete, demonstrativo de composição e diversificação da carteira (CDA) e perfil mensal —, no prazo de 10 dias úteis após o encerramento do mês.

Até o 10º dia útil após o encerramento do mês
FIF
CVM

Informe Mensal FIDC

Informe mensal do FIDC à CVM, no modelo do Suplemento G, acompanhado do demonstrativo de composição e diversificação das classes de investimento em cotas — ambos em 15 dias corridos após o mês.

Até 15 dias corridos após o encerramento do mês
FIDC
CVM

Envio ao SCR do Banco Central — FIDC

Envio mensal ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR) dos dados individualizados de risco de crédito de cada operação da carteira do FIDC, em até 10 dias úteis após o encerramento do mês.

Até 10 dias úteis após o encerramento do mês
FIDC
CVM

Extrato Mensal ao Cotista — FIDC

Extrato de conta que o administrador do FIDC disponibiliza mensalmente aos cotistas das classes destinadas ao público em geral.

Mensalmente, sem dia fixado na norma
FIDC
CVM

Informe Mensal FII

Formulário eletrônico mensal do FII à CVM, com o conteúdo do Suplemento I, em até 15 dias corridos após o encerramento do mês.

Até 15 dias corridos após o encerramento do mês
FII
CVM

Informe Mensal FIAGRO

Informe mensal do FIAGRO, no modelo do Suplemento O, enviado em até 15 dias após o encerramento do mês.

Até 15 dias após o encerramento do mês
FIAGRO
CVM

Informe Mensal de INR — Investidor Não Residente

Informe mensal que o representante do investidor não residente envia à CVM em até 10 dias úteis após o fecho do mês, com o conteúdo do Anexo B da Resolução CVM 13.

Até o 10º dia útil após o encerramento do mês
INR
Semestral

Obrigações semestrais

Anual

Obrigações anuais

Evento Específico

Eventos regulatórios específicos

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