Informe de Patrimônio Líquido e Cota (ANBIMA)
Envio periódico do patrimônio líquido, do valor da cota e da movimentação dos fundos registrados na ANBIMA para a base de dados da associação.
Cota diária: na data de competência (D0) ou em D+1, até 23h59; cota mensal: até o 10º dia útil do mês seguinte
Diária
O que é
As instituições aderentes ao Código ANBIMA de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros enviam à base de dados da ANBIMA as informações cadastrais e periódicas dos fundos registrados, observando exatidão, pontualidade, regularidade e integridade (Código, arts. 42 e 43; Regras e Procedimentos, Capítulo XXIII). Pelo Manual de PL/Cota e Movimentação de Cotas (versão de outubro de 2025), o fundo com cota de abertura envia PL e cota da data de competência (D0) no próprio D0; o fundo com cota de fechamento envia o conjunto completo em D0 ou em D+1; e o fundo de cota mensal envia até o 10º dia útil do mês seguinte. Os envios diários valem até as 23h59 da respectiva data. A periodicidade de cada fundo, diária ou mensal, é a cadastrada no seu registro na ANBIMA. Para entrar nos rankings e estatísticas do mês, as informações periódicas devem chegar corretas até o 7º dia útil do mês seguinte.
Quem deve cumprir
Administradores fiduciários aderentes ao Código ANBIMA de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, para todos os fundos registrados na ANBIMA e regulados pela Resolução CVM 175.
Penalidades por descumprimento
Multa de R$ 15,00 por dia de atraso, limitada ao equivalente a 30 dias corridos (Manual de PL/Cota e Movimentação de Cotas, Disposições Finais), sem prejuízo das penalidades do Código de Processos da ANBIMA.
Como o Arkar automatiza
Cálculo de PL e cota com fechamento automático, o que deixa o dado pronto para o envio à ANBIMA dentro da janela do dia.
Comece pelo fundo mais complexo
Se a Arkar dá conta dele, dá conta do resto da sua carteira. Mostramos a plataforma operando sobre uma estrutura parecida com a sua.
Demonstração guiada · 30 minutos · Sem compromisso