Como a RCVM 175 impacta a relação entre administradora e gestora

O fim da solidariedade presumida transformou administradora e gestora em pares, cada um respondendo pelos próprios atos. Os cinco atritos que mais aparecem na prática e o que a tecnologia resolve.

EA
Equipe Arkar
Regulação e Compliance
12 de agosto de 2026
4 min

A RCVM 175 acabou com uma ficção conveniente: a de que a administradora respondia por quase tudo e a gestora trabalhava à sombra dela. Desde o novo marco, as duas são prestadoras de serviços essenciais do fundo, cada uma contratando os próprios terceiros e respondendo pelos próprios atos e omissões, sem a presunção de solidariedade do regime anterior. Isso deu autonomia à gestora. Também tirou das duas o cobertor: quando algo dá errado, a pergunta da CVM deixou de ser "quem é o administrador?" e passou a ser "de quem era esse dever, e onde está a evidência de que foi cumprido?".

Relação entre pares exige coordenação que a hierarquia dispensava. E é aí que mora o risco novo.

O que a RCVM 175 mudou entre administradora e gestora

A resolução dividiu as contratações do fundo entre as duas figuras. Ficou assim:

Quem contrataO quê
AdministradoraTesouraria, controle e processamento de ativos, escrituração de cotas, auditoria independente
GestoraDistribuidores, consultores de investimento, consultorias especializadas, agências de rating
As duas, em conjuntoGerenciamento de liquidez, plano de tratamento de patrimônio líquido negativo, plano de liquidação do fundo

No FIDC a lista da gestora cresce ainda mais: estruturação, análise e seleção dos direitos creditórios, verificação de lastro e contratação de agentes de cobrança. A lógica se repete nos outros anexos, incluindo o Anexo IV, dos FIPs.

A segunda mudança é a que menos aparece em contrato e mais aparece em processo sancionador: cada prestadora responde perante os cotistas pelos próprios atos, e a supervisão é mútua. A administradora fiscaliza o cumprimento regulatório sem interferir na discricionariedade da gestão; a gestora supervisiona os terceiros que ela mesma contratou. Diligência que não deixa rastro, para efeito de defesa, não existiu.

Os cinco atritos que mais aparecem na prática

O primeiro é a assincronia de informação na cota. A gestora decide, a administradora contabiliza. Um evento societário na investida, uma repactuação de debênture ou uma chamada de capital que a gestora conhece na segunda-feira e a administradora descobre na quinta vira diferença de cota, e diferença de cota vira reprocessamento.

O segundo é o enquadramento. Quem opera os limites da política de investimento é a gestora, mas quem assina informe e presta contas ao regulador é, em boa parte, a administradora. Quando o fundo desenquadra, a discussão sobre quem viu primeiro e quem deveria ter avisado costuma acontecer por e-mail, no pior momento possível.

O terceiro nasceu da própria 175: o distribuidor agora é contratado e supervisionado pela gestora, mas o registro de cotistas e a escrituração seguem com a administradora. O cadastro do cotista percorre três casas antes de virar cota integralizada, e cada casa tem seu sistema. Campo faltando, versão desatualizada, documento vencido: o passivo do fundo virou um problema de integração de dados.

O quarto são os planos conjuntos. Metodologia de liquidez, plano para patrimônio negativo, plano de liquidação: documentos que a norma exige das duas, em coautoria. Na vida real, um dos lados redige e o outro assina, até o dia em que o plano precisa ser executado e ninguém se reconhece nele.

O quinto é a evidência de supervisão. As duas precisam demonstrar diligência uma sobre a outra sem pisar na atribuição alheia. Trocar planilha por e-mail todo mês não é supervisão, é ritual.

Vale revisar os contratos de prestação de serviços firmados antes da adaptação: cláusulas que replicam a solidariedade do regime antigo continuam válidas entre as partes e podem devolver, por via contratual, a responsabilidade que a norma retirou.

Como a tecnologia reduz o risco de desalinhamento

O padrão dos cinco atritos é o mesmo: duas instituições olhando para versões diferentes do mesmo fundo. A resposta que funciona não é mais reunião de alinhamento, é fonte única de dados, com a estrutura da própria norma: fundo, classe, subclasse e série como a 175 desenha, e administradora, gestora e distribuidor enxergando o mesmo registro, cada um com a permissão do seu papel.

Sobre essa base, o resto é mecânica. Alerta de enquadramento dispara para os dois lados no mesmo minuto, com carimbo de quem viu e quando. O cadastro do cotista entra uma vez, pelo distribuidor, e chega à escrituração sem redigitação. O plano de liquidez deixa de ser um PDF anexado num e-mail de 2024 e vira documento versionado, com histórico de quem alterou o quê. E a supervisão mútua sai do ritual da planilha mensal: cada ação relevante já nasce logada com usuário, horário e alçada, pronta para ser mostrada ao auditor ou à CVM sem uma semana de arqueologia em caixa de entrada.

Nada disso muda a alocação de deveres da norma. Muda o custo de cumpri-los e, principalmente, o custo de provar que cumpriu, que é onde a relação entre administradora e gestora azeda. Time que confia no dado briga menos.

Se a sua operação ainda resolve esses atritos por e-mail e boa vontade, vale uma conversa: contato@arkar.ai.

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