Segregação de classes e séries na CVM 175: o desafio tecnológico dos múltiplos CNPJs

Cada classe tem CNPJ, patrimônio e demonstrações próprios. Isso significa que a unidade contábil do fundo deixou de ser o fundo. Quem tratou o CNPJ da classe como um campo novo na tabela antiga vai descobrir o problema no rateio de custo.

EA
Equipe Arkar
Regulação e Compliance
19 de agosto de 2026
4 min

A RCVM 175 mudou a unidade contábil da indústria e quase ninguém tratou isso como mudança de sistema. O art. 5º manda constituir patrimônio segregado para cada classe de cotas, cada uma com denominação e CNPJ próprios, escrituração contábil e demonstrações financeiras separadas das demais. O § 4º fecha a porta: é vedado afetar ou vincular parcela do patrimônio de uma classe a obrigação de outra.

Em linguagem de engenharia: a entidade raiz do seu modelo de dados deixou de ser o fundo. Virou a classe. Quem resolveu isso acrescentando uma coluna "classe" nas tabelas que já existiam vai encontrar o passivo dessa decisão no primeiro rateio de taxa, na primeira demonstração contábil por classe e na primeira cisão.

A segregação de classes e séries na CVM 175 para na classe, não na subclasse

A hierarquia tem três níveis, e só um deles tem patrimônio apartado.

NívelTem CNPJTem patrimônio segregadoServe para
FundoSimNão é o patrimônio que respondeCasca: prestadores essenciais e matérias comuns
ClasseSimSim, com contabilidade e demonstrações própriasCarteira, política de investimento, risco
SubclasseNãoNão, é vedado segregar entre subclassesPúblico-alvo, prazos e taxas diferentes
SérieNãoNãoEmissões de classe fechada, com condições próprias

A consequência mais citada é a boa: uma classe com patrimônio líquido negativo pode ser resolvida, cindida, liquidada ou levada à insolvência judicial sem contaminar as outras classes do mesmo fundo. A menos citada é operacional: tudo o que antes era feito uma vez por fundo passa a ser feito uma vez por classe. Cota, balancete, demonstrações auditadas, informe, assembleia especial.

O problema é de modelo de dados, não de cadastro

Obter CNPJ de classe é burocracia resolvida. O que não se resolve por formulário é isto: sistemas construídos antes de 2024 assumem, em cada tabela e em cada relatório, que existe um número único que identifica o veículo, e que carteira, cotistas, contabilidade e obrigação regulatória pendem dele.

Quando a classe passa a ser a entidade, três coisas precisam mudar ao mesmo tempo.

O plano de contas passa a fechar por classe, com a casca do fundo agregando sem confundir. Relatório consolidado é visão, não é registro.

O passivo passa a ser por classe, e o mesmo cotista pode existir em duas classes do mesmo fundo com condições diferentes. Cadastro único de investidor, posição por classe.

E o histórico precisa sobreviver à reorganização. Cisão de classe, incorporação e transformação deixam de ser evento raro. Se a chave primária do seu registro é o fundo, cindir uma classe significa refazer o histórico à mão.

Onde o rateio de custo quebra

Este é o ponto que menos aparece em apresentação e mais aparece em auditoria.

Encargo contratado pela casca do fundo, com uso por várias classes, precisa de critério de rateio escrito, aplicado de forma consistente e demonstrável. Auditoria independente, taxa de administração, custódia, sistema, assessoria jurídica de um ato societário comum. Se o critério é decidido a cada fechamento por quem está montando a planilha, a segregação existe no regulamento e não existe no razão.

Três armadilhas concretas:

  1. 1.Despesa paga integralmente pela classe que tinha caixa naquele dia, com "ajuste depois". O § 4º do art. 5º não conhece ajuste depois.
  2. 2.Rateio por patrimônio líquido em classe que teve subscrição no meio do mês, sem definir se a base é a média ou a posição final.
  3. 3.Custo que só existe por causa de uma subclasse específica, distribuído entre todas as subclasses da classe por conveniência de cálculo.

Rateio sem critério registrado é o achado mais fácil que existe para o auditor: ele compara dois meses e vê que o mesmo tipo de despesa foi tratado de forma diferente. A prova pedida não é o valor, é o critério e a data em que ele foi definido.

A prova de segregação vale mais que a segregação

Segregar é o que a norma exige. Provar que segregou é o que sustenta a defesa.

Isso significa que cada lançamento precisa carregar a classe a que pertence desde a origem, não por classificação posterior. Significa que o critério de rateio é parâmetro versionado no sistema, com data de vigência, e não fórmula dentro de uma célula. E significa que a demonstração contábil da classe é gerada da mesma base que apurou a cota, sem etapa de recorte manual entre uma coisa e outra.

Séries são a camada que mais escapa. Em classe fechada, cada série pode ter preço de emissão, cronograma de amortização e direitos diferentes, e o cálculo de cota precisa respeitar isso sem criar entidade contábil nova, porque a série não tem patrimônio apartado. Sistema que trata série como se fosse classe erra a segregação por excesso. Sistema que ignora série erra a distribuição de resultado entre cotistas.

Vale a leitura complementar sobre o que a 175 mudou para administradoras fiduciárias e o texto consolidado da resolução na fonte.

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