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Manutenção Cadastral de INR — Investidor Não Residente

Atualização cadastral periódica de Investidores Não Residentes mantida pelo custodiante local conforme Resolução CMN 4.373/2014.

Prazo de Entrega

Atualização anual ou em até 30 dias após mudança cadastral

Frequência

Anual

O que é

Investidores Não Residentes (INRs) que aplicam em fundos brasileiros precisam ter cadastro mantido por custodiante local autorizado, com atualização anual e a cada mudança cadastral relevante (endereço, beneficiário final, qualificação, jurisdição). O cadastro é a base para enquadramento tributário, FATCA/CRS e reporte de operações ao BACEN.

Quem deve cumprir

Custodiantes locais que mantêm cadastro de INRs e administradores fiduciários que recebem aplicações de INR. Inclui pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimento estrangeiros.

Penalidades por descumprimento

Bloqueio das operações do INR até regularização, multa por descumprimento da Resolução CMN 4.373/2014 e exposição a sanções FATCA/CRS.

Como o Arkar automatiza

Módulo INR dedicado: cadastro completo (PF, PJ, fundos estrangeiros), workflow de atualização, integração com custodiantes e reporte automático de operações ao BACEN/CVM.

Ver no Arkar System