Manutenção Cadastral de INR — Investidor Não Residente
Atualização cadastral periódica de Investidores Não Residentes, sob responsabilidade do representante no Brasil, com registro na CVM quando aplicável, conforme a Resolução Conjunta BCB/CVM nº 13 (novo marco legal do câmbio — Lei 14.286/2021), que substituiu a Resolução CMN 4.373/2014.
Atualização periódica e a cada mudança cadastral relevante
Anual
O que é
Investidores Não Residentes (INRs) que aplicam em fundos brasileiros devem nomear representante no Brasil e, quando aplicável, registrar-se na CVM (a pessoa física fica dispensada de registro se atender aos requisitos cadastrais), com atualização periódica e a cada mudança cadastral relevante (endereço, beneficiário final, qualificação, jurisdição). O cadastro é a base para enquadramento tributário, FATCA/CRS e prestação de informações à CVM e ao BCB. A base regulatória, antes a Resolução CMN 4.373/2014, passou a ser a Resolução Conjunta BCB/CVM nº 13, em vigor desde 1º de janeiro de 2025, que regulamenta a Lei 14.286/2021 e, entre outras mudanças, extinguiu o registro RDE-Portfólio e a exigência de constituir custodiante previamente ao início das operações.
Quem deve cumprir
Representantes e instituições custodiantes que atendem INRs e administradores fiduciários que recebem aplicações de INR. Inclui pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimento estrangeiros.
Penalidades por descumprimento
Bloqueio das operações do INR até regularização, multa por descumprimento da regulamentação de câmbio e capitais estrangeiros (Resolução Conjunta BCB/CVM nº 13) e exposição a sanções FATCA/CRS.
Fonte oficial
Resolução Conjunta BCB/CVM nº 13/2024Como o Arkar automatiza
Módulo INR dedicado: cadastro completo (PF, PJ, fundos estrangeiros), workflow de atualização, integração com representantes e custodiantes e prestação de informações à CVM/BCB.
Ver no Arkar Fund System