Manutenção Cadastral de INR — Investidor Não Residente
Atualização cadastral periódica de Investidores Não Residentes mantida pelo custodiante local conforme Resolução CMN 4.373/2014.
Atualização anual ou em até 30 dias após mudança cadastral
Anual
O que é
Investidores Não Residentes (INRs) que aplicam em fundos brasileiros precisam ter cadastro mantido por custodiante local autorizado, com atualização anual e a cada mudança cadastral relevante (endereço, beneficiário final, qualificação, jurisdição). O cadastro é a base para enquadramento tributário, FATCA/CRS e reporte de operações ao BACEN.
Quem deve cumprir
Custodiantes locais que mantêm cadastro de INRs e administradores fiduciários que recebem aplicações de INR. Inclui pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimento estrangeiros.
Penalidades por descumprimento
Bloqueio das operações do INR até regularização, multa por descumprimento da Resolução CMN 4.373/2014 e exposição a sanções FATCA/CRS.
Fonte oficial
Resolução CMN 4.373/2014Como o Arkar automatiza
Módulo INR dedicado: cadastro completo (PF, PJ, fundos estrangeiros), workflow de atualização, integração com custodiantes e reporte automático de operações ao BACEN/CVM.
Ver no Arkar System