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Informe Mensal FIDC

Informe mensal do FIDC à CVM, no modelo do Suplemento G, acompanhado do demonstrativo de composição e diversificação das classes de investimento em cotas — ambos em 15 dias corridos após o mês.

Prazo de Entrega

Até 15 dias corridos após o encerramento do mês

Frequência

Mensal

O que é

O Anexo Normativo II da Resolução CVM 175 impõe ao administrador do FIDC duas entregas mensais com o mesmo prazo: o informe mensal, no modelo do Suplemento G, e o demonstrativo de composição e diversificação das aplicações das classes de investimento em cotas. Ambos vencem em até 15 (quinze) dias corridos após o encerramento do mês a que se referirem — e não no 10º dia útil, que é o prazo do FIF pelo Anexo Normativo I. O informe consolida patrimônio, carteira de direitos creditórios, inadimplência, provisões, subordinação e movimentação de cotistas por classe.

Quem deve cumprir

Administradores fiduciários de FIDC, inclusive FIAGRO-FIDC, para cada classe de cotas registrada.

Penalidades por descumprimento

Multa cominatória por dia de atraso e processo administrativo sancionador; atrasos reiterados alcançam o registro do administrador.

Como o Arkar automatiza

O Arkar Fund System monta o informe mensal a partir da carteira de recebíveis e do passivo por classe, com checagem de inadimplência, provisão e razão de subordinação antes do envio.

Ver no Arkar Fund System

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