Informe Mensal FIDC
Informe mensal do FIDC à CVM, no modelo do Suplemento G, acompanhado do demonstrativo de composição e diversificação das classes de investimento em cotas — ambos em 15 dias corridos após o mês.
Até 15 dias corridos após o encerramento do mês
Mensal
O que é
O Anexo Normativo II da Resolução CVM 175 impõe ao administrador do FIDC duas entregas mensais com o mesmo prazo: o informe mensal, no modelo do Suplemento G, e o demonstrativo de composição e diversificação das aplicações das classes de investimento em cotas. Ambos vencem em até 15 (quinze) dias corridos após o encerramento do mês a que se referirem — e não no 10º dia útil, que é o prazo do FIF pelo Anexo Normativo I. O informe consolida patrimônio, carteira de direitos creditórios, inadimplência, provisões, subordinação e movimentação de cotistas por classe.
Quem deve cumprir
Administradores fiduciários de FIDC, inclusive FIAGRO-FIDC, para cada classe de cotas registrada.
Penalidades por descumprimento
Multa cominatória por dia de atraso e processo administrativo sancionador; atrasos reiterados alcançam o registro do administrador.
Como o Arkar automatiza
O Arkar Fund System monta o informe mensal a partir da carteira de recebíveis e do passivo por classe, com checagem de inadimplência, provisão e razão de subordinação antes do envio.
Ver no Arkar Fund SystemComece pelo fundo mais complexo
Se a Arkar dá conta dele, dá conta do resto da sua carteira. Mostramos a plataforma operando sobre uma estrutura parecida com a sua.
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