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CDA — Composição e Diversificação das Aplicações

Detalhamento mensal da composição da carteira do fundo, exigido pela CVM para fundos de investimento regulados pela Resolução CVM 175.

Prazo de Entrega

Até o 10º dia útil do mês subsequente (FIF)

Frequência

Mensal

O que é

A Composição e Diversificação das Aplicações (CDA) é o relatório que detalha todos os ativos da carteira do fundo no último dia do mês. Inclui posição, valorização, classe do ativo, prazo, indexador e contrapartes. É a base para o monitoramento de enquadramento, concentração e risco pela CVM. O prazo varia por categoria: até o 10º dia útil (10 dias úteis) após o encerramento do mês para FIF (Art. 24, II, do Anexo Normativo I); 15 dias corridos para FIDC (Art. 27, IV, do Anexo Normativo II). FIPs não enviam CDA mensal — passaram a reportar por meio do informe quadrimestral.

Quem deve cumprir

Administradores fiduciários de fundos regulados (FIF, FIDC, FII, FIP, FIAGRO) com cotistas no Brasil.

Penalidades por descumprimento

Multa diária por atraso, advertência da CVM, e em casos reincidentes, suspensão do registro do administrador.

Fonte oficial

Resolução CVM 175

Como o Arkar automatiza

O Arkar Fund System gera o CDA automaticamente a partir da posição diária do fundo. Validação de enquadramento ocorre antes do envio, com trilha de auditoria completa.

Ver no Arkar Fund System