CDA — Composição e Diversificação das Aplicações
Detalhamento mensal da composição da carteira do fundo, exigido pela CVM para fundos de investimento regulados pela Resolução CVM 175.
Até o 10º dia útil do mês subsequente (FIF)
Mensal
O que é
A Composição e Diversificação das Aplicações (CDA) é o relatório que detalha todos os ativos da carteira do fundo no último dia do mês. Inclui posição, valorização, classe do ativo, prazo, indexador e contrapartes. É a base para o monitoramento de enquadramento, concentração e risco pela CVM. O prazo varia por categoria: até o 10º dia útil (10 dias úteis) após o encerramento do mês para FIF (Art. 24, II, do Anexo Normativo I); 15 dias corridos para FIDC (Art. 27, IV, do Anexo Normativo II). FIPs não enviam CDA mensal — passaram a reportar por meio do informe quadrimestral.
Quem deve cumprir
Administradores fiduciários de fundos regulados (FIF, FIDC, FII, FIP, FIAGRO) com cotistas no Brasil.
Penalidades por descumprimento
Multa diária por atraso, advertência da CVM, e em casos reincidentes, suspensão do registro do administrador.
Fonte oficial
Resolução CVM 175Como o Arkar automatiza
O Arkar Fund System gera o CDA automaticamente a partir da posição diária do fundo. Validação de enquadramento ocorre antes do envio, com trilha de auditoria completa.
Ver no Arkar Fund System