CDA — Composição e Diversificação das Aplicações
Entrega mensal do FIF à CVM — balancete, demonstrativo de composição e diversificação da carteira (CDA) e perfil mensal —, no prazo de 10 dias úteis após o encerramento do mês.
Até o 10º dia útil após o encerramento do mês
Mensal
O que é
O Anexo Normativo I da Resolução CVM 175 reúne numa única obrigação mensal do FIF o balancete, o demonstrativo de composição e diversificação de carteira (CDA) e o perfil mensal, todos com o mesmo prazo: até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do mês a que se referirem. O CDA detalha os ativos da carteira no último dia do mês — posição, valorização, classe do ativo, prazo, indexador e contrapartes — e é a base do monitoramento de enquadramento, concentração e risco pela CVM. Atenção ao tipo de fundo: o prazo em dias úteis vale para o FIF. FIDC e FII entregam informe mensal em 15 dias corridos, pelos Anexos Normativos II e III. FIPs não têm entrega mensal — reportam pelo informe quadrimestral. FIAGRO segue o Anexo do veículo que adota (FIDC, FII ou FIP).
Quem deve cumprir
Administradores fiduciários de FIF — fundos de renda fixa, ações, multimercado e cambiais — regulados pelo Anexo Normativo I.
Penalidades por descumprimento
Multa diária por atraso, advertência da CVM, e em casos reincidentes, suspensão do registro do administrador.
Fonte oficial
Resolução CVM 175Como o Arkar automatiza
O Arkar Fund System gera o CDA automaticamente a partir da posição diária do fundo. Validação de enquadramento ocorre antes do envio, com trilha de auditoria completa.
Ver no Arkar Fund SystemComece pelo fundo mais complexo
Se a Arkar dá conta dele, dá conta do resto da sua carteira. Mostramos a plataforma operando sobre uma estrutura parecida com a sua.
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