Home/Calendário/Informe Mensal FII
CVMMensalFII

Informe Mensal FII

Formulário eletrônico mensal do FII à CVM, com o conteúdo do Suplemento I, em até 15 dias corridos após o encerramento do mês.

Prazo de Entrega

Até 15 dias corridos após o encerramento do mês

Frequência

Mensal

O que é

O Anexo Normativo III da Resolução CVM 175 exige que o administrador do FII encaminhe, mensalmente e em até 15 (quinze) dias corridos após o encerramento do mês, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Suplemento I. O informe cobre patrimônio, ativos imobiliários e valores mobiliários em carteira, receitas e despesas do período, distribuição de rendimentos e movimentação de cotistas. O prazo é em dias corridos — diferente do FIF, que reporta no 10º dia útil. O administrador envia o informe à CVM e, simultaneamente, à entidade administradora do mercado em que as cotas são negociadas (art. 38, parágrafo único).

Quem deve cumprir

Administradores fiduciários de FII, por classe de cotas. O FIAGRO não entra aqui: tem informe mensal próprio, pelo Suplemento O do Anexo Normativo VI (art. 33, I).

Penalidades por descumprimento

Multa cominatória ordinária de R$ 500,00 por dia de atraso, por documento e data-base, até a entrega ou por no máximo 60 dias — até R$ 30.000,00 por informe (Resolução CVM 47, Anexo A e art. 15; Ofício-Circular nº 1/2026/CVM/SSE, item 9), sem prejuízo de processo sancionador.

Como o Arkar automatiza

Geração do informe a partir do registro de imóveis, contratos de locação e do livro contábil do fundo, com conciliação de rendimentos distribuídos antes do envio.

Ver no Arkar One

Comece pelo fundo mais complexo

Se a Arkar dá conta dele, dá conta do resto da sua carteira. Mostramos a plataforma operando sobre uma estrutura parecida com a sua.

Demonstração guiada · 30 minutos · Sem compromisso