Demonstrações Contábeis Anuais FIP
Demonstrações contábeis anuais do FIP e de suas classes, com os pareceres de auditoria independente, enviadas em até 150 dias após o encerramento do exercício social.
Até 150 dias após o encerramento do exercício social
Anual
O que é
O Anexo Normativo IV da Resolução CVM 175 dá ao FIP prazo maior que o dos demais fundos: as demonstrações contábeis do fundo e, se existentes, de suas classes, acompanhadas dos pareceres de auditoria independente, vão aos cotistas, à entidade administradora de mercado organizado em que as cotas sejam negociadas, se for o caso, e à CVM em até 150 (cento e cinquenta) dias após o encerramento do exercício social (art. 29, III). Cabe ao administrador definir a classificação contábil da classe entre entidade de investimento ou não e reconhecer, mensurar e divulgar o valor dos investimentos (art. 30), conforme a Instrução CVM 579. O alerta automático deste calendário considera o exercício encerrado em 31 de dezembro.
Quem deve cumprir
Administradores de FIP.
Penalidades por descumprimento
Infração grave (Anexo Normativo IV, art. 32) e multa cominatória pelo atraso; atraso superior a 60 dias permite à CVM indeferir novos registros de funcionamento do administrador (parte geral, art. 9º).
Como o Arkar automatiza
O calendário acompanha o prazo de 150 dias do exercício encerrado em 31 de dezembro e avisa antes do vencimento.
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