Envio ao SCR do Banco Central — FIDC
Envio mensal ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR) dos dados individualizados de risco de crédito de cada operação da carteira do FIDC, em até 10 dias úteis após o encerramento do mês.
Até 10 dias úteis após o encerramento do mês
Mensal
O que é
O Anexo Normativo II da Resolução CVM 175 obriga o administrador do FIDC a encaminhar ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil (SCR) documento com os dados individualizados de risco de crédito de cada operação de crédito, conforme os modelos publicados pelo Banco Central (art. 31, II), mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do mês a que se referir (art. 31, parágrafo único). A obrigação é da norma da CVM; o destino é o Banco Central. Na prática, são os documentos CADOC 3040, que consolida mensalmente as operações de crédito, e CADOC 3044, que registra os eventos que alteram o saldo devedor. A instituição dispensada do 3040 fica também desobrigada do 3044, mas a dispensa é pedida e acompanhada diretamente no Banco Central, e o comprovante deve ficar arquivado para justificar eventual cancelamento de multa pela CVM (Ofício-Circular nº 1/2026/CVM/SSE, itens 27 e 28). A entrega é obrigatória, e não mera faculdade do administrador (item 29). O administrador também deve obter autorização específica do devedor, passível de comprovação, para consultar o SCR (art. 31, III).
Quem deve cumprir
Administradores fiduciários de FIDC. O FIAGRO cuja política permita aplicar mais de 50% do patrimônio líquido em direitos creditórios também envia ao SCR, da mesma forma e nos mesmos prazos que o FIDC (Ofício-Circular nº 3/2025/CVM/SSE, item 5).
Penalidades por descumprimento
Multa cominatória aplicada pela CVM pelo atraso ou pela falta de envio; a dispensa concedida pelo Banco Central, arquivada, é o que permite justificar o cancelamento da multa (Ofício-Circular nº 1/2026/CVM/SSE, itens 28 e 29).
Como o Arkar automatiza
O calendário acompanha o prazo de 10 dias úteis de cada mês e avisa antes do vencimento, junto com as demais entregas mensais do FIDC.
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