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Extrato Mensal ao Cotista — FIDC

Extrato de conta que o administrador do FIDC disponibiliza mensalmente aos cotistas das classes destinadas ao público em geral.

Prazo de Entrega

Mensalmente, sem dia fixado na norma

Frequência

Mensal

O que é

O Anexo Normativo II da Resolução CVM 175 obriga o administrador a disponibilizar, mensalmente, aos cotistas das classes destinadas ao público em geral, extrato de conta com: nome do fundo e, se for o caso, da classe, com os números de CNPJ; nome, endereço e CNPJ do administrador; nome do cotista; saldo e valor das cotas no início e no fim do período; data de emissão do extrato; e os canais de atendimento aos cotistas (art. 27, II). O administrador fica dispensado de enviar o extrato ao cotista que concordar expressamente em não recebê-lo (art. 27, § 1º). A norma fixa a periodicidade mensal, mas não um dia de vencimento; por isso a obrigação não entra no disparo automático de alertas.

Quem deve cumprir

Administradores fiduciários de FIDC, nas classes destinadas ao público em geral.

Penalidades por descumprimento

Descumprimento de dever do administrador previsto no Anexo Normativo II, sujeito a processo sancionador nos termos do art. 11 da Lei 6.385/1976.

Como o Arkar automatiza

O calendário registra a obrigação mensal junto com as demais entregas do FIDC, para que o extrato entre na rotina de fechamento do mês.

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