Informe Anual FIAGRO
Informe anual do FIAGRO, no conteúdo do Suplemento Q, enviado com as demonstrações contábeis auditadas em até 90 dias após o encerramento do exercício social.
Até 90 dias após o encerramento do exercício social
Anual
O que é
O Anexo Normativo VI da Resolução CVM 175 exige, anualmente e em até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social, as demonstrações contábeis do fundo e, se for o caso, de suas classes, com os relatórios do auditor independente e preparadas conforme as normas contábeis da CVM aplicáveis às companhias abertas, e o formulário eletrônico do informe anual, cujo conteúdo reflete o Suplemento Q (art. 33, III, "a" e "b"). O administrador da classe fechada deve reenviar o Suplemento Q atualizado na data do início de cada nova distribuição de cotas (art. 33, § 1º).
Quem deve cumprir
Administradores fiduciários de FIAGRO, por classe de cotas.
Penalidades por descumprimento
Multa cominatória ordinária de R$ 500,00 por dia de atraso, por documento e data-base, até a entrega ou por no máximo 60 dias — até R$ 30.000,00 por informe (Resolução CVM 47, Anexo A e art. 15; Ofício-Circular nº 1/2026/CVM/SSE, item 9), sem prejuízo de processo sancionador.
Como o Arkar automatiza
O calendário acompanha o prazo de 90 dias do exercício encerrado em 31 de dezembro e avisa antes do vencimento, junto com a entrega das demonstrações contábeis.
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