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Informe Anual FII

Formulário eletrônico anual do FII, com o conteúdo do Suplemento K, enviado com as demonstrações contábeis auditadas em até 90 dias após o encerramento do exercício social.

Prazo de Entrega

Até 90 dias após o encerramento do exercício social

Frequência

Anual

O que é

O Anexo Normativo III da Resolução CVM 175 exige do administrador do FII, anualmente e em até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social, as demonstrações contábeis auditadas, com o relatório do auditor independente, e o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Suplemento K (art. 36, III, "a" e "b"). O Suplemento K atualizado deve ser reenviado na data do pedido de registro de distribuição pública de novas cotas (art. 36, § 1º). O exercício social da classe termina em 30 de junho ou em 31 de dezembro (art. 36, § 2º); o alerta automático deste calendário considera o exercício encerrado em 31 de dezembro. O envio é feito à CVM e, simultaneamente, à entidade administradora do mercado em que as cotas são negociadas (art. 38, parágrafo único).

Quem deve cumprir

Administradores fiduciários de FII, por classe de cotas.

Penalidades por descumprimento

Multa cominatória ordinária de R$ 500,00 por dia de atraso, por documento e data-base, até a entrega ou por no máximo 60 dias — até R$ 30.000,00 por informe (Resolução CVM 47, Anexo A e art. 15; Ofício-Circular nº 1/2026/CVM/SSE, item 9), sem prejuízo de processo sancionador.

Como o Arkar automatiza

O calendário acompanha o prazo de 90 dias do exercício encerrado em 31 de dezembro e avisa antes do vencimento, junto com a entrega das demonstrações contábeis.

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