Informe Diário FIF
Envio diário do informe do FIF à CVM, no prazo de 1 dia útil, com patrimônio líquido, valor da cota e movimentação do dia.
No prazo de 1 dia útil
Diária
O que é
O Anexo Normativo I da Resolução CVM 175 exige o envio do informe diário no prazo de 1 (um) dia útil (art. 24, I). O informe carrega patrimônio líquido de fechamento, valor da cota, captações e resgates do dia e número de cotistas — é a série que alimenta as bases públicas de acompanhamento de fundos. Por ser diário, não tem data única de vencimento no calendário e por isso não entra no disparo automático de alertas.
Quem deve cumprir
Administradores fiduciários de FIF, com a informação prestada para cada subclasse em separado (Anexo I, art. 24, § 2º).
Penalidades por descumprimento
A multa diária do art. 132 da parte geral não se aplica ao atraso no informe diário; a CVM pode apurar a responsabilidade do administrador nos termos do art. 11 da Lei 6.385/1976 (Anexo I, art. 80).
Fonte oficial
Resolução CVM 175 — Anexo Normativo I, art. 24, IComo o Arkar automatiza
Fechamento diário automatizado: cota, PL e passivo conciliados antes da geração do arquivo, com bloqueio quando há divergência de conciliação.
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