Informe Mensal FIAGRO
Informe mensal do FIAGRO, no modelo do Suplemento O, enviado em até 15 dias após o encerramento do mês.
Até 15 dias após o encerramento do mês
Mensal
O que é
O Anexo Normativo VI da Resolução CVM 175 obriga o administrador do FIAGRO a disponibilizar aos cotistas, à entidade administradora de mercado organizado em que as cotas sejam negociadas, se for o caso, e à CVM, o informe mensal no modelo do Suplemento O, em até 15 (quinze) dias após o encerramento do mês a que se referir (art. 33, I). O regime informacional do FIAGRO é o do Anexo Normativo VI, mesmo quando a classe observa subsidiariamente outro anexo por concentrar a carteira em ativos de outra categoria.
Quem deve cumprir
Administradores fiduciários de FIAGRO, por classe de cotas. A aplicação subsidiária de outro anexo (art. 2º do Anexo Normativo VI) não traz o regime informacional daquele anexo (Ofício-Circular nº 3/2025/CVM/SSE, item 4).
Penalidades por descumprimento
Multa cominatória ordinária de R$ 500,00 por dia de atraso, por documento e data-base, até a entrega ou por no máximo 60 dias — até R$ 30.000,00 por informe (Resolução CVM 47, Anexo A e art. 15; Ofício-Circular nº 1/2026/CVM/SSE, item 9), sem prejuízo de processo sancionador.
Como o Arkar automatiza
O calendário acompanha o prazo de 15 dias de cada mês e avisa antes do vencimento.
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