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Resolução CVM 175 — Adaptação de Fundos Existentes

Marco regulatório que reformou toda a indústria de fundos de investimento no Brasil; os fundos existentes tiveram de se adaptar, e os novos operam sob a nova estrutura.

Prazo de Entrega

Prazos encerrados: FIDC até 29/11/2024; demais fundos até 30/6/2025 (parte geral, art. 134, na redação da Resolução CVM 200); FIAGRO ao Anexo Normativo VI até 30/9/2025 (Resolução CVM 214, art. 7º)

Frequência

Evento Específico

O que é

A Resolução CVM 175 substituiu múltiplas instruções anteriores (Instruções CVM 555, 356, 472, 578 e outras), criando uma estrutura unificada para fundos de investimento. Introduziu o conceito de classes e subclasses, novas regras de governança, transparência e responsabilidade dos prestadores. Fundos pré-existentes tiveram de se adaptar em regulamentos, plano de contas e workflows. Os prazos de adaptação dos fundos já existentes terminaram; fundos novos são constituídos diretamente sob a Resolução CVM 175.

Quem deve cumprir

Toda a cadeia de fundos: administradores, gestores, custodiantes, distribuidores, auditores e prestadores de serviços.

Penalidades por descumprimento

Descumprimento do dever de adaptação do art. 134 da parte geral, sujeito a processo sancionador nos termos do art. 11 da Lei 6.385/1976.

Fonte oficial

Resolução CVM 175

Como o Arkar automatiza

Plataforma desenhada nativamente sob a CVM 175: classes, subclasses, séries, governança e responsabilidades já modeladas. Migração assistida de fundos legados.

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