Resolução CVM 175 — Adaptação de Fundos Existentes
Marco regulatório que reformou toda a indústria de fundos de investimento no Brasil; os fundos existentes tiveram de se adaptar, e os novos operam sob a nova estrutura.
Prazos encerrados: FIDC até 29/11/2024; demais fundos até 30/6/2025 (parte geral, art. 134, na redação da Resolução CVM 200); FIAGRO ao Anexo Normativo VI até 30/9/2025 (Resolução CVM 214, art. 7º)
Evento Específico
O que é
A Resolução CVM 175 substituiu múltiplas instruções anteriores (Instruções CVM 555, 356, 472, 578 e outras), criando uma estrutura unificada para fundos de investimento. Introduziu o conceito de classes e subclasses, novas regras de governança, transparência e responsabilidade dos prestadores. Fundos pré-existentes tiveram de se adaptar em regulamentos, plano de contas e workflows. Os prazos de adaptação dos fundos já existentes terminaram; fundos novos são constituídos diretamente sob a Resolução CVM 175.
Quem deve cumprir
Toda a cadeia de fundos: administradores, gestores, custodiantes, distribuidores, auditores e prestadores de serviços.
Penalidades por descumprimento
Descumprimento do dever de adaptação do art. 134 da parte geral, sujeito a processo sancionador nos termos do art. 11 da Lei 6.385/1976.
Fonte oficial
Resolução CVM 175Como o Arkar automatiza
Plataforma desenhada nativamente sob a CVM 175: classes, subclasses, séries, governança e responsabilidades já modeladas. Migração assistida de fundos legados.
Comece pelo fundo mais complexo
Se a Arkar dá conta dele, dá conta do resto da sua carteira. Mostramos a plataforma operando sobre uma estrutura parecida com a sua.
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