Composição da Carteira Semestral FIP
Composição da carteira do FIP, com quantidade e espécie dos títulos e valores mobiliários, enviada semestralmente em até 150 dias após o encerramento do semestre.
Até 150 dias após o encerramento de cada semestre, contado com base no exercício social do fundo (sem alerta automático: o semestre varia conforme o exercício de cada fundo)
Semestral
O que é
O Anexo Normativo IV da Resolução CVM 175 obriga o administrador do FIP a enviar aos cotistas, à entidade administradora de mercado organizado em que as cotas sejam negociadas, se for o caso, e à CVM, semestralmente, em até 150 (cento e cinquenta) dias após o encerramento do semestre, a composição da carteira, discriminando quantidade e espécie dos títulos e valores mobiliários que a integram (art. 29, II). O semestre é contado com base no exercício social do fundo (art. 29, parágrafo único), que pode terminar no fim de qualquer mês do calendário civil (parte geral, art. 67, § 2º). Por isso as datas variam de fundo para fundo e a obrigação não entra no disparo automático de alertas.
Quem deve cumprir
Administradores de FIP.
Penalidades por descumprimento
Infração grave (Anexo Normativo IV, art. 32) e multa cominatória pelo atraso; atraso superior a 60 dias permite à CVM indeferir novos registros de funcionamento do administrador (parte geral, art. 9º).
Como o Arkar automatiza
O calendário registra a obrigação semestral do FIP; as datas de cada fundo seguem o seu exercício social.
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