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Demonstrativo Trimestral FIDC

Demonstrativo trimestral do FIDC à CVM, com a verificação de lastro, o registro dos direitos creditórios, os processos que envolvem a classe e o relatório trimestral do gestor.

Prazo de Entrega

Até 45 dias após o encerramento do trimestre civil

Frequência

Trimestral

O que é

Em até 45 dias após o trimestre civil, o administrador envia o demonstrativo com: o resultado da última verificação de lastro do art. 38, com quantidade e relevância de créditos inexistentes; o resultado do registro, com créditos não aceitos; ações de cobrança e processos que envolvam a classe, com o percentual do PL em risco; o relatório trimestral do gestor; e, na classe do público em geral com precatórios federais, a posição na ordem de pagamento e as impugnações (Anexo II, art. 27, V). O gestor entrega esse relatório ao administrador em até 40 dias após o trimestre (art. 27, § 3º); se não receber, o administrador notifica o gestor e comunica a CVM (§ 4º).

Quem deve cumprir

Administradores de FIDC, com o relatório trimestral elaborado pelo gestor (Anexo II, art. 27, § 3º).

Penalidades por descumprimento

Multa cominatória ordinária de R$ 500,00 por dia de atraso, por documento e data-base, até a entrega ou por no máximo 60 dias — até R$ 30.000,00 por informe (Resolução CVM 47, Anexo A e art. 15; Ofício-Circular nº 1/2026/CVM/SSE, item 9), sem prejuízo de processo sancionador.

Como o Arkar automatiza

Módulo FIDC dedicado: cadastro de cedentes, direitos creditórios, eventos de cobrança e geração automática do demonstrativo trimestral.

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