Informe Quadrimestral FIP
Informe quadrimestral do FIP com os dados do Suplemento L da Resolução CVM 175, enviado em até 15 dias após o fim de cada quadrimestre civil (Anexo Normativo IV, art. 29, I).
Até 15 dias após o encerramento do quadrimestre civil
Quadrimestral
O que é
O administrador envia aos cotistas, à entidade administradora de mercado organizado onde as cotas sejam negociadas, se for o caso, e à CVM, em até 15 dias após o encerramento do quadrimestre civil, as informações do Suplemento L: tipificação da classe (art. 13), se é entidade de investimento, público-alvo, patrimônio líquido, capital comprometido, subscrito e integralizado, quantidades de cotas subscritas e integralizadas, valor investido em cotas de outros FIP, número de cotistas por categoria (inclusive investidores não residentes) e, por subclasse, cotistas, cotas, valor da cota e existência de direitos políticos especiais ou econômico-financeiros distintos. O informe substituiu o informe trimestral da Instrução CVM 578 (art. 46, I).
Quem deve cumprir
Administradores de FIP — Capital Semente, Empresas Emergentes, Infraestrutura, Multiestratégia e demais categorias.
Penalidades por descumprimento
Infração grave (Anexo Normativo IV, art. 32) e multa cominatória pelo atraso; atraso superior a 60 dias permite à CVM indeferir novos registros de funcionamento do administrador (parte geral, art. 9º).
Como o Arkar automatiza
Workflow específico para FIPs: cadastro de investidas, valuations, atos societários e geração automática do informe quadrimestral.
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